COMPETÊNCIAS ATÉ O 4º NÍVEL HIERÁRQUICO
As competências de todas as instâncias superiores da Unir consta de forma detalhada em seu Regimento Geral, aprovado pela Resolução nº 32 do Conselho Universitário, de 21 de dezembro de 2017, sendo esse o link de acesso (http://www.secons.unir.br/pagina/exibir/5822), destacando aqui neste espaço as competências até o 4º nível hierárquico:
Seção II
Das Competências do CONSUN
Art. 13 São atribuições do CONSUN:
I - Deliberar sobre a política geral da UNIR, o plano diretor, as diretrizes institucionais e as normas técnicas gerais;
II - Aprovar ou modificar o Estatuto da UNIR por maioria de dois terços da totalidade dos seus membros com direito a voto, em sessão especialmente convocada para este fim;
III - Aprovar ou modificar o Regimento Geral da UNIR;
IV - Aprovar ou reformar seu Regimento Interno;
V - Compor, após consulta à comunidade universitária, as listas para indicação ao cargo de Reitor e de Vice-Reitor, conforme disposições legais;
VI – Dar posse de cargo ao Reitor e ao Vice-Reitor;
VII - Apreciar, em grau de recurso, processos cuja decisão tenha sido proferida por outro conselho superior;
VIII - Deliberar sobre outras matérias que lhe sejam atribuídas pelo Estatuto e pelo Regimento Geral, bem como sobre questões neles omitidas.
Seção IV
Das Competências do CONSEA
Art. 15. Compete ao CONSEA:
I - Elaborar, reformular e aprovar seu Regimento Interno;
II - Estabelecer as diretrizes gerais de ensino, pesquisa e extensão da UNIR;
III - Pronunciar-se sobre as propostas de criação, modificação, remanejamento, desativação, extinção ou fusão de cursos e órgãos acadêmicos;
IV - Aprovar normas complementares às do Regimento Geral sobre processo seletivo de discentes, currículos e programas, matrículas, transferências, avaliação de desempenho acadêmico docente e discente, revalidação de diplomas estrangeiros, convalidação de estudos ou créditos, além de outras atribuições que se incluam no âmbito de sua competência;
V - Deliberar sobre processos encaminhados pelo Reitor, pelo Vice-Reitor, pelos Pró-Reitores e pelos Diretores de Campus e de Núcleo;
VI - Deliberar sobre convênios ou acordos na sua área de competência;
VII - Aprovar os regimentos dos órgãos acadêmicos;
VIII - Deliberar normas sobre afastamentos de docentes;
IX - Fixar as datas de suas sessões ordinárias que serão incluídas no seu calendário anual;
X – Deliberar sobre o Calendário Acadêmico;
XI - Deliberar sobre questões ou representações relativas ao ensino, pesquisa e extensão, inclusive em grau de recurso;
XII - Deliberar sobre projetos especiais, no âmbito de sua competência;
XIII - Exercer as demais atribuições pertinentes à supervisão e à normatização de atividades de ensino, pesquisa e extensão.
XIV - Deliberar sobre a concessão dos títulos de Professor Emérito, Professor “Honoris Causa”, Doutor “Honoris Causa” e Notório Saber, mediante o voto favorável de, no mínimo, dois terços dos conselheiro presentes à sessão convocada para esse fim;
XV - Decidir, em grau de recurso, sobre os atos e decisões referentes a assuntos acadêmicos de qualquer órgão ou autoridade desta universidade;
XVI - Deliberar, no âmbito de sua competência e mediante voto favorável de dois terços de seus membros, sobre criação, fusão ou extinção de órgãos de apoio acadêmico, por proposta dos Conselhos dos Núcleos ou dos Campi, desde que não se envolvam recursos financeiros;
XVII - Deliberar, com aprovação de dois terços da totalidade de seus membros com direito a voto, sobre criação, fusão ou extinção de cursos de graduação e pós-graduação, após parecer do respectivo Conselho de Núcleo ou de Campus, conforme o caso;
XVIII - Deliberar sobre convênios de interesse do ensino, da pesquisa e da extensão;
XIX - Deliberar, em conformidade com planos e diretrizes da Instituição, a programação global de graduação e pós-graduação da Universidade;
XXIII - Determinar o número de vagas para os cursos oferecidos pela UNIR em qualquer nível;
XXIV - Deliberar sobre outras matérias que lhe sejam atribuídas pelo Estatuto e pelo Regimento Geral, bem como sobre questões neles omitidas.
Parágrafo único. Das decisões do CONSEA só caberá recurso ao CONSUN.
Seção VI
Das Competências do CONSAD
Art. 17.- Compete ao CONSAD:
I - Elaborar, reformular e aprovar seu Regimento Interno;
II - Apreciar a proposta orçamentária da UNIR e fiscalizar a sua execução;
III – Deliberar sobre a prestação de contas anual da UNIR;
IV - Fiscalizar a execução de convênios, contratos ou acordos com entidades públicas ou privadas que importem em compromisso financeiro para a UNIR;
V – Apreciar, em grau de recurso, os processos referentes a matéria econômico-financeira e patrimonial;
VI - Aprovar o Plano Geral de Ação da UNIR;
VII - Decidir, em grau de recurso, sobre os atos ou decisões dos órgãos ou autoridades a ele submetidos;
VIII - Deliberar sobre a proposta anual orçamentária em até quinze dias após sua apresentação;
IX - Deliberar, por maioria de dois terços da totalidade dos conselheiros com direito a voto, sobre valores de serviços e outros emolumentos devidos à UNIR;
X - Deliberar sobre doações, auxílios e subvenções a entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos;
XI - Deliberar sobre aceitação de doações, auxílios e subvenções de qualquer natureza;
XII - Deliberar sobre convênios e contratos com entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, propostos pela Reitoria, pelas Pró-Reitorias, pelos Núcleos ou pelos Campi que importem em compromissos financeiros para a UNIR;
XIII - Deliberar, com a aprovação de, no mínimo, dois terços da totalidade de seus membros com direito a voto, sobre a criação, fusão, agrupamento, desdobramento, transformação ou extinção de órgão, no âmbito de sua competência;
XIV - Fixar normas de admissão, qualificação profissional - incluída a pós-graduação “stricto sensu” -, progressão funcional e afastamento de pessoal técnico-administrativo;
XV – Fixar as normas de seleção de docentes;
XVI - Deliberar sobre outras matérias que lhe sejam atribuídas pelo Estatuto e pelo Regimento Geral, bem como sobre questões neles omitidas.
XVII - Exercer outras atividades compatíveis com suas prerrogativas legais.
Parágrafo único. Das decisões do CONSAD somente caberá recurso ao CONSUN.
Seção VIII
Da Reitoria
Art. 19. A Reitoria é o órgão executivo superior que coordena e superintende todas as atividades da UNIR.
Art. 20. A Reitoria compreende os órgãos previstos no Art. 12 do Estatuto da UNIR.
Parágrafo único. A Reitoria poderá dispor de outras assessorias de nível superior subordinadas ao Reitor e por ele propostas ao CONSUN.
Art. 21 - Ao Reitor, além das atribuições gerais estabelecidas no Estatuto, compete:
I - Administrar a UNIR, representando-a em juízo ou fora dele;
II - Convocar e presidir as reuniões dos conselhos superiores;
III - Conferir graus e assinar diplomas, bem como delegar poderes para que outrem o faça;
IV - Coordenar e superintender as atividades universitárias;
V - Administrar as finanças da UNIR;
VI - Submeter ao CONSAD, para apreciação e parecer, a proposta orçamentária da UNIR;
VII - Admitir, empossar, nomear, promover, elogiar, transferir, remover, punir, dispensar, destituir, e exonerar servidores;
VIII - Dar posse aos Diretores de Campus e de Núcleo em sessão solene, perante o colegiado correspondente;
IX - Firmar convênios, acordos e contratos com entidades públicas ou privadas ou com pessoas físicas, aprovados pelo órgão competente;
X - Organizar os Plano Anual de Trabalho da Reitoria;
XI - Encaminhar às autoridades competentes relatório anual das atividades da UNIR;
XII - Delegar competência aos seus auxiliares , nos termos da legislação vigente, definindo os limites dessa delegação através de atos administrativos;
XIII - Instituir comissões, permanentes ou temporárias, para estudar assuntos específicos e designar assessores para o desempenho de tarefas especiais;
XIV - Nomear pessoal docente e técnico-administrativo para exercer funções de confiança e gratificada no âmbito da administração da UNIR;
XV - Dirimir dúvidas, em caso de urgência, na aplicação do Estatuto ou deste Regimento Geral, submetendo o ato à apreciação do órgão colegiado superior competente.
Seção II
Das Competências do Diretor de Campus e de Núcleo
Art. 37. Compete ao Diretor de Campus e ao de Núcleo:
I - Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho do Campus ou Núcleo e dos conselhos superiores;
II - Convocar, estabelecer a pauta e presidir as reuniões do Conselho de Campus ou Núcleo, bem como presidir as reuniões dos Departamentos a ele vinculados, quando for convidado à reunião;
III - Providenciar os registros dos atos do Conselho de Campus ou Núcleo;
IV - Superintender, consoante as deliberações do Conselho de Campus ou Núcleo, as atividades de ensino, pesquisa e extensão dos diversos cursos e projetos especiais bem como as ações das chefias dos Departamentos a ele vinculados;
V - Propor ao Conselho de Campus ou Núcleo a suspensão e criação de cursos e projetos especiais na sua área de atuação;
VI - Encaminhar aos órgãos competentes da administração superior da UNIR o Relatório Anual de Atividades do Campus ou Núcleo;
VII - Constituir comissões e grupos de trabalho para tarefas específicas;
VIII - Apresentar ao Conselho de Campus ou Núcleo o Plano Anual de Ação com o respectivo orçamento;
IX - Propor ao Conselho de Campus ou Núcleo a celebração de convênios com outras instituições, nacionais ou estrangeiras;
X - Submeter ao Conselho de Campus ou Núcleo proposta de mudança nas políticas dos Departamentos e diretrizes didático-pedagógicas dos cursos;
XI - Declarar as vagas existentes nos cursos;
XII - Assinar diplomas, em conjunto com o Reitor, e certificados;
XIII - Exercer representação do Campus ou Núcleo dentro e fora da UNIR;
XIV - Decidir, nos casos de urgência, "ad referendum" do Conselho de Campus e Núcleo, devendo submeter sua decisão à apreciação do respectivo conselho, em reunião extraordinária convocada no prazo máximo de setenta e duas horas;
XV - Dar posse aos conselheiros e membros dos colegiados vinculados ao Campus ou Núcleo;
XVI - Dar posse aos chefes dos Departamentos vinculados ao Campus ou Núcleo;
XVII - Executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Conselho de Campus ou Núcleo.
Parágrafo único. Dos atos do Diretor de Campus ou Núcleo, cabe recurso ao Conselho de Campus ou Núcleo.
Seção VI
Da Pró-Reitoria de Graduação, Assuntos Comunitários e Estudantis - PROGRAD
Art. 43. A PROGRAD é o órgão estabelecido nos termos do artigo 29 do Estatuto ao qual compete:
I - Desenvolver, em conjunto com as demais unidades, as políticas norteadoras do apoio e fomento às atividades de graduação, assuntos comunitários e estudantis;
II - Planejar, coordenar, apoiar e executar ações relacionadas ao ensino de graduação;
III - Coordenar e executar, no seu âmbito, ações que visem ao desenvolvimento social da comunidade universitária;
IV - Elaborar, coordenar e acompanhar projetos especiais na área de desenvolvimento social da comunidade universitária e ações extensionistas;
V - Coordenar, apoiar e acompanhar ações que visem ao desenvolvimento cultural e desportivo da comunidade universitária;
VI - Planejar, executar, coordenar e avaliar a assistência a saúde, higiene e nutrição;
VII - Coordenar ações que visem à melhoria da qualidade do ensino;
VIII - Exercer a representação, em seu âmbito, dentro e fora da UNIR;
IX - Elaborar e encaminhar à Reitoria relatório anual;
X - Executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Reitor ou conselhos superiores
Seção VII
Da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão - PROPEX
Art. 44. A PROPEX é o órgão estabelecido nos termos do artigo 30 do Estatuto ao qual compete:
I - Desenvolver, em conjunto com as demais unidades, as políticas norteadoras do apoio e fomento à pós-graduação, pesquisa e extensão;
II - Planejar, coordenar, orientar, decidir e executar as atividades relativas à pós-graduação, pesquisa e extensão;
III - Submeter à administração superior, as propostas de projetos, convênios e contratos em seu âmbito;
IV - Exercer a representação, em seu âmbito, dentro e fora da UNIR;
V - Fomentar, apoiar e integrar as atividades de pós-graduação, pesquisa e extensão;
VI - Coordenar os comitês de suporte e assessoramento no âmbito das ações da pesquisa institucional, avaliações de projetos de pesquisa que demandem análises das atitudes éticas e da condução de políticas de publicações institucionais;
VII - Elaborar e encaminhar à Reitoria relatório anual;
VIII - Executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Reitor ou conselhos superiores.
Seção I
Da Pró-Reitoria de Planejamento - PROPLAN
Art. 45. A PROPLAN é o órgão estabelecido nos termos do artigo 31 do Estatuto ao qual são atribuídas as seguintes competências:
I - Planejar, coordenar, organizar, dirigir e controlar as atividades de planejamento, orçamento e organização, obedecendo à fixação de diretrizes da administração superior, de acordo com a legislação em vigor;
II - Promover ações para a melhoria da qualidade da metodologia utilizada no planejamento global e setorial da UNIR;
III - Submeter à administração superior as propostas de convênios, contratos e outros documentos ligados à sua área de competência;
IV - Acompanhar a elaboração dos regimentos internos dos órgãos da UNIR, de forma a compatibilizá-los entre si;
V - Elaborar projetos de expansão física da UNIR;
VI - Coordenar a elaboração do orçamento da UNIR, acompanhando sua execução;
VII - Coordenar, no âmbito de sua competência, a elaboração de projetos destinados à obtenção de financiamento, em consonância com outros órgãos da UNIR;
VIII - Propor estudos sobre estrutura e procedimentos administrativos;
IX - Prestar assistência técnica às demais unidades da UNIR nas áreas de planejamento organizacional, administrativo, institucional e programação orçamentária;
X - Avaliar e rever permanentemente, através de propostas, planos, programas e projetos, o processo de desenvolvimento da UNIR, oferecendo subsídios à definição de objetivos, à implantação da política do planejamento institucional e a fixação de diretrizes básicas;
XI - Desenvolver sistemáticas de acompanhamento, controle e avaliação dos planos, programas e projetos em execução no âmbito da UNIR;
XII - Coletar, tratar, analisar e divulgar informações estatísticas de interesse da UNIR;
XIII - Acompanhar e avaliar a execução do Plano Diretor da UNIR;
XIV - Elaborar o Relatório Anual das atividades da UNIR a partir dos relatórios dos outros órgãos;
XV - Executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Reitor ou conselhos superiores;
XVI - Elaborar e encaminhar à Reitoria relatório anual.
Art. 46. A PRAD é o órgão estabelecido nos termos do artigo 32 do Estatuto e ao qual compete:
I - Planejar, coordenar, organizar, dirigir e controlar as atividades relativas à administração da UNIR;
II - Propor a concessão de gratificação de insalubridade e periculosidade, de acordo com a legislação em vigor;
III - Assinar notas financeiras e notas orçamentárias, em conjunto com o Reitor, bem como outros documentos relacionados à atividade financeira;
IV - Estabelecer a programação de férias do pessoal técnico-administrativo e marítimo;
V - Superintender os serviços afetos às diretorias e demais órgãos integrantes da PRAD;
VI - Controlar e registrar contabilmente atos e fatos financeiros e patrimoniais;
VII - Manter controle patrimonial dos bens móveis e imóveis pertencentes a UNIR;
VIII - Realizar despesas na forma da lei;
IX - Processar e executar a política dos servidores da UNIR, observando o que dispõe a lei relativa, o Estatuto e este Regimento Geral;
X - Baixar atos normativos na esfera de sua competência;
XI - Elaborar e encaminhar à Reitoria, relatório anual;
XII - Executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Reitor ou conselhos superiores.