Publicado em: 12/06/2021 19:09:52
Apresentação
Apesar do que possa parecer pelo nome, uma unidade correcional não tem o objetivo único de punir aqueles que infringem normas estatutárias, pois também é responsável por informar/instruir sobre condutas e normas do serviço público. Além disso, em conjunto com outras unidades, como a AUDIN e a Ouvidoria, por exemplo, tem executado o Plano de Integridade do SisCor, que é o Sistema Correcional do Poder Executivo Federal.
O SisCor surgiu com a edição do Decreto n° 5.480, de 30.06.2005, com o propósito de sistematizar as unidades de correição do Poder Executivo Federal para que todos trabalhassem de forma coordenada e harmonizada. Buscando atingir esse objetivo, o decreto traz algumas determinações, como a de que todos os órgãos e/ou entidades ligadas ao governo federal tenham uma unidade seccional subordinada à Controladoria-Geral da União, com supervisão técnica da unidade setorial à qual pertencem. Portanto, a Corregedoria Seccional da UNIR é normativamente subordinada à CGU e administrativamente responde à Reitoria. Esse sistema garante a independência funcional, assegurando que o trabalho seja imparcial e pautado pelos princípios constitucionais e infraconstitucionais que regem a Administração Pública.
Agora, diferentemente da extinta Comissão Permanente de Procedimentos Disciplinares (CPPROD), o responsável pela unidade correcional goza de competência concorrente com a Reitora para instaurar ou determinar a instauração de procedimentos e processos disciplinares. Continua sendo atribuição da unidade correcional a realização do juízo de admissibilidade de denúncias e a indicação de membros de comissões de Sindicâncias e de Processos Administrativos Disciplinares (PAD's). Uma das diferenças mais relevantes entre a CPPROD e a Corregedoria é o fato de que os membros desta última não integrarão as Comissões, pois possuem como função principal o acompanhamento dos trabalhos das comissões e a disponibilização de orientação normativa e procedimental aos membros dos colegiados processantes. Vale destacar que todos os servidores da UNIR são legalmente aptos a integrar Comissões, o que implica dizer que a qualquer momento qualquer dos agentes públicos pode ser designado para integrar colegiado sindicante ou processante. Por essa razão, no cumprimento de uma das funções da Corregedoria, serão publicados periodicamente textos para, dentre outros objetivos, difundir (e descomplicar) normas correcionais.
Não deixem de acompanhar a próxima publicação da Corregedoria, onde abordaremos as responsabilidades dos servidores públicos.
Seguem, abaixo, alguns links para aprofundar no tema de hoje:
Resolução 281/Consad/2020 - Estrutura da UNIR;
Fonte: http://www.servidor.unir.br/noticia/exibir/16921