Publicado em: 23/12/2021 07:16:00
Agenda de compromissos públicos e a participação de agentes públicos em audiências, e e- Agendas
Decreto do Presidente da República sob nº 10.889, de 09/1/202
Regulamenta o inciso VI do caput o art. 5º e o art. 11 da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, dispõe sobre a divulgação da agenda de compromissos públicos e a participação de agentes públicos, no âmbito do Poder Executivo federal, em audiências e sobre a concessão de hospitalidades por agente privado, e institui o Sistema Eletrônico de Agendas do Poder Executivo federal - e- Agendas.
Vide link a a seguir:
https://in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-10.889-de-9-de-dezembro-de-2021-366039278
Fonte: DOU