Publicado em: 07/02/2022 15:35:12
PRINT DE CONVERSAS NO WHATSAPP NÃO PODE SER COMPARTILHADO E NÃO DEVE SER USADO COMO PROVA SEM O CONSENTIMENTO DAS PARTES
PRINT DE CONVERSAS NO WHATSAPP NÃO PODE SER COMPARTILHADO E NÃO DEVE SER USADO COMO PROVA
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu (no Recurso Especial n. 1903273/STJ), que prints de conversas do WhatsApp sem o consentimento das partes envolvidas, devem observar o sigilo das comunicações, todavia, se a prova for imprescindível poderá ter acesso às conversas mediante consentimento dos interlocutores ou autorização judicial.
Ressaltasse que, o sigilo das comunicações visa resguardar o direito à intimidade e à privacidade, assegurados na Constituição Federal (art. 5º, X da CF/88) e infraconstitucionais (arts.20 e 21 do CC/02).
Não só as conversas realizadas via ligação telefônica, como também aquelas travadas através do WhatsApp são resguardadas pelo sigilo das comunicações. Terceiros somente podem ter acesso às conversas de WhatsApp, mediante consentimento dos participantes ou autorização judicial.
Destaca-se que, levar ao conhecimento público conversa privada, além de quebra da confidencialidade, estará configurada a violação à legítima expectativa, bem como à privacidade e à intimidade do emissor, sendo possível a responsabilização daquele que procedeu à divulgação se configurado o dano (MALTEZ, 2021).[1]
[1] MALTEZ, Maiza Barbosa. NOTA n.00038/2021/GAB/PFUNIR/PGF/AGU: Porto Velho/RO, 22 de Setembro de 2021. Processo SEI N°23118.009624/2021-11.
Fonte: Ouvidoria/ UNIR